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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.

Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Ação Civil Pública. Provimento OAB nº 109/2005.

Exigência de diploma ou certificado de conclusão para participação no Exame de Ordem. Ilegalidade. Limites do § 1º, ART. 8º, da Lei nº 8.906/94.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Julho de 2020 - 15:15
Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário
O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário, principalmente em face da telemedicina e da teleperícia recentemente adotadas como uma das medidas de combate a pandemia de Covid-19.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo contra agência dos correios. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Furto de motocicleta utilizada na fuga.

Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Tópica Neoaristótelica de Theodor Viehweg uma Análise Crítica de Manuel Atie

André Luiz Vinhas Da Cruz - Procurador do Estado de Sergipe, Advogado, Secretário Geral da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), Coordenador de Divulgação da Escola Superior da APESE, Professor de Direito Empresarial da Faculdade São Luís e Mestrando em Direito Público pela UGF/RJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Array Publicado em 2020-01-09T18:07:38+00:00
DF é condenado a indenizar pai por morte de menor em unidade de internação

O estrangulamento ocorreu em junto de 2015 e foi cometido por outros três outros internos que dividiam a mesma cela com a vítima, durante a hora do almoço.

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